Causas para o duelo judicial, por Talhoffer

Hans Talhoffer (1410/15 — 1482+) foi, entre outras cousas, mestre da arte do combate para nobres que se viram na obriga de se bater em duelo.

«Aqui o Mestre Hans Talhoffer» — MS_Thott.290.2º_101vNão temos certeza do seu vínculo com a tradição de Liechtenauer. Há algumas lições semelhantes, mas muitas discordantes, e está ausente o que carateriza aos discípulos do Alto Mestre: a Zettel comentada. Por contra, Talhoffer escreveu a sua própria Zettel, com alguns versos semelhantes e muitos diferentes. Isto pudera ser indicativo de plágio ou, mais provavelmente, que ambos mestres beberam duma tradição comum.

Os tratados de Talhoffer são geralmente muito gráficos, com pouco texto, e têm o propósito explícito de serem referências técnicas para os seus estudantes, mas também é evidente que pretendem reforçar e assentar a necessidade do seu ofício. As partes textuais, porém, oferecem uma interessantíssima visão a respeito do duelo, e de como alguém que ganhava a vida com ele transmitia essa cultura ao seu estudantado.

Podes consultar mais fragmentos traduzidos da sua obra neste blogue, sob o tag Talhoffer.

«Velaqui as sete causas polas que um homem tem o dever de combater:

  • A primeira é o assassínio
  • A segunda é a traição
  • A terça é a heresia
  • A quarta é promover deslealdade contra o seu senhor
  • A quinta o sequestro
  • A sexta é o perjúrio
  • A sétima, abusar de mulher ou donzela

» E esses são os motivos pelos que um homem desafia outro a um duelo. Esse homem deve mostrar-se diante dum tribunal e apresentar o seu caso pela sua própria palavra. Deve este homem nomear a quem acusa pelo nome de batismo e apelido. Em chegado o acusado, deve o acusador repetir três vezes as acusações diante de três juízes — salvo se algum deles não aparece e não responde por si. Então deve o acusador mostrar que a sua necessidade é justa e correta. O acusado deve entender isto tudo tão bem como o acusador, e isto é importante pois vai em benefício da lei da terra. E apenas após ouvir as testemunhas deve ser emitido veredito.

» Então, quem fosse acusado deve mostrar-se diante dos três juízes para responder e defender. Deve mostrar-se livre de culpa e repetir que as acusações não são certas e que está disposto a combater por essa verdade, como permite e requer a lei da terra que pisa. Será então decretado o seu tempo para treinar, e este será de seis semanas e quatro dias. Passado esse período, deverão ambos combater, seguindo o costume e direito da terra. Ambos os contendentes devem livremente jurar retornar ante o tribunal e combater um com o outro, e assim cada um terá perto de seis semanas de treino em paz, e terão proibido romper essa paz até que chegue o momento que foi decretado pelo tribunal.

» […] É assim que dous homens vão ao duelo — salvo se tiverem menos de cinco graus de parentesco entre si: neste caso não poderão resolver através do duelo, e isto deve ser jurado por sete homens das ramas maternas ou paternas da família de qualquer um deles […]

» E se um homem desafiado for tolheito ou tivesse má vista, será justo por parte dos juízes decretar que a pessoa completa seja posta ao nível da outra, e este decreto deve ser feito assim ambos os homens jurem, para assim o homem tolheito ou com má vista ter oportunidade de vencer no duelo igual que o outro.

» E quando as seis semanas tenham passado e chegue o dia, então ambos devem apresentar-se diante dos juízes […] e nesse momento o acusador deve jurar que tem causa para combater contra o outro, e que considera o outro culpável. E assim os juízes marcarão uma arena e uma guarda para o duelo e um veredito, e darão conselhos seguindo os costumes da terra: que o homem errado será derrotado segundo a honra demanda, e que isto será prova de que o outro falou com verdade e justiça.

» Quando os combatentes se chegarem à arena, o juiz olhará para ambos e lembrará que está proibido tentar eludir o duelo nem por saúde nem por riqueza, e que ninguém poderá intervir na luta nem ajudar os combatentes […]

» E se qualquer combatente saísse da arena antes de o duelo chegar ao seu mortal fim, seja porque foi empurrado fora pelo seu oponente ou porque tenta fugir ou pelo motivo que seja, ou mesmo se admite que o outro homem tinha razão na causa do combate — então esse homem será julgado derrotado, e correspondentemente executado e matado. Porque foi conquistado por outro homem em combate, e foi feita justiça seguindo a lei e costume da terra».

— Hans Talhoffer, 1459, MS Thott.290.2º.
Extraído dos antetextos do livro Há Uma Única Arte da Espada.

 

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