«Cauda do meu elmo de bisso ourivi…»

«Hoje aprendi…»

…Que o bisso, ou «seda do mar», é um tecido antigo semelhante a um linho muito fino ou seda fabricado com as barbas dos moluscos, e que se for tratado devidamente com especiarias e suco de limão, brilha dourado ao sol.

Segundo Álvaro Cunqueiro, os cavaleiros galegos faziam as penas dos bascinetes dele:

O freixo está teste prá lança lavrar,
e o palafrém1 teixo venho de ferrar!

» Se ao maio vás2,
farás-me chorar…»

Cauda do meu elmo de bisso ouriví3:
o ar do maio nasceu para ti!

» Se ao maio vás,
farás-me chorar…»

Senhores farfãs4 da boa ventura!
Ameaça-nos Deus na cavalgadura!

» Se ao maio vás,
farás-me chorar!
O linho alvar5 não espadarei6,
de fio de sangue panos tecerei!»

— Cunqueiro,
em Dona do Corpo Delgado.

Referências

 

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Pangur Bán

No século IX, um monge irlandês anónimo escreveu, no mosteiro de Reichenau, um poema ao seu gato branco, Pangur Bán, companheiro nas longas e solitárias horas de trabalho sobre textos que, já na altura, eram antigos e de difícil compreensão.

Segue a transcrição do texto original e uma tradução livre da minha mão:

Messe ocus Pangur Bán,
cechtar nathar fria saindan
bíth a menmasam fri seilgg
mu menma céin im saincheirdd.

Caraimse fos ferr cach clú
oc mu lebran leir ingnu
ni foirmtech frimm Pangur Bán
caraid cesin a maccdán.

Orubiam scél cen scís
innar tegdais ar noendís
taithiunn dichrichide clius
ni fristarddam arnáthius.

Gnáth huaraib ar gressaib gal
glenaid luch inna línsam
os mé dufuit im lín chéin
dliged ndoraid cu ndronchéill.

Fuachaidsem fri frega fál
a rosc anglése comlán
fuachimm chein fri fegi fis
mu rosc reil cesu imdis.

Faelidsem cu ndene dul
hinglen luch inna gerchrub
hi tucu cheist ndoraid ndil
os me chene am faelid.

Cia beimmi amin nach ré,
ni derban cách a chele
maith la cechtar nár a dán,
subaigthius a óenurán.

He fesin as choimsid dáu
in muid dungní cach oenláu
du thabairt doraid du glé
for mu mud cein am messe.

Eu, e mais Pangur o Gato,
trabalhamos de modo grato:
ele, ávido, a caçar os ratos;
eu a escrever em livros raros.

Não há gesta de glória vaidosa
maior que a escrita em verso ou prosa —
mas Pangur Bán não tem inveja:
fica contente com caçar a presa.

E passamos horas, sós na casa
absortos cada um na nossa ânsia:
ele, certeiro, em encher o ventre;
eu, ausente, a nutrir a mente.

Às vezes sucede que desafia um rato
as poutas velozes do meu branco gato.
Nas palavras, nos livros, sucede o mesmo
quando não consigo traduzir um termo.

Descansa a olhada, de momento frustrada,
no oco da parede onde o rato escapara.
E da mesma forma passo a noite a bater
contra velhos textos o meu pouco saber.

Que alegria invade o coração do meu gato
quando a presa sai por fim do buraco!
E igual eu me sinto, orgulhoso e listo,
quando um termo difícil revela o sentido.

E desta forma trabalhamos ambos:
com paciência, em companhia, sem sobressaltos,
cada um envorcado por completo na Arte:
ele na sua, eu na minha parte.

A prática virou Pángur Bán mestre
na arte de caçar roedores silvestres.
Eu ganho, passeninho, maior sabedoria
a trabalhar nos meus textos, noite e dia.

Podes ouvir uma versão (moderna) do poema musicado por Pádraigín Ní Uallacháin, do seu álbume Songs of the Scribe. Há também uma pouca (mais não muita) de informação adicional no artigo correspondente da Wikipédia, incluída uma tradução para o inglês.

 

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Sobre a Conquista da Vitória (1)

→ Este texto é parte do tratado sobre onomancia (magia com nomes) escrito por Johannes Hartlieb — médico, poeta, sacerdote e em aparência ocultista também — na primeira metade do S.XV. Hartlieb era amigo ou conhecido de Hans Talhoffer (o suficiente para o ajudar em pleitos, polo menos), e as suas receitas magicas deviam ter credibilidade como para que este último as incluísse no seu próprio manuscrito de 1448. No futuro tentarei publicar o resto do tratado sob o tag de #magia.

O interesse deste material que aparece associado aos manuais de artes marciais é duplo: por uma parte ajuda a compreender a cultura (especialmente a marcial) da altura. Por outra, coloca em questão a credibilidade que devemos dar a autores que tanto receitavam técnicas para o uso com espada como métodos infalíveis para ganhar se conheces o nome da tua oponente.

Sobre a Conquista1 da Vitória (1):
os nomes das Irmandades da Nossa Senhora e de São Jorge

por Johannes Hartlieb,
em tradução de Diniz Cabreira.

Em primeiro lugar, devemos observar que toda a Arte de Vencer depende do dia que pertence a quem combate determinado polo nome que leva.

Deves saber que quase todos os grandes mestres costumam categorizar os nomes em duas listas: a primeira contém os nomes consagrados à Nossa Senhora, a Virgem Maria; a outra a São Jorge. De modo que todos os nomes pertencentes a Nossa Senhora, ou seja, que estão na lista dela, são chamados Irmandade da Nossa Senhora, e aqueles no grupo consagrado a São Jorge, são chamados Irmandade de São Jorge.

Além disso, deves saber que todos os nomes que pertencem à Irmandade da Nossa Senhora obtêm vitória completa três dias de cada semana e domingo à tarde. Da mesma forma, a Irmandade de São Jorge obtêm a vitória completa três dias de cada semana e no domingo de manhã (antes do meio-dia).

  • Terça, quinta e sábado e a tarde do domingo são da Irmandade da Nossa Senhora.
  • As segundas, quartas, sextas e antes do meio-dia do domingo pertencem à Irmandade de São Jorge.

Agora atende a isto: se vás desafiar alguém e tens vontade de levar o combate a sério,2 deves ante todo ter a certeza de fazeres isto no teu próprio dia, e ter também a certeza de que quem escreva a carta de desafio esteja na tua Irmandade, e também a pessoa a fazer a entrega da mesma — que seja o dia de todas essas pessoas. Se fizeres isso, não há dúvida de que a vitória e a vantagem serão para ti. Mas deves ter cuidado em não te confundir de dia, ou deixá-lo passar.

Deves também observar que se desafias a tua Irmã ou Irmão em Nome num dia que pertença a ambas partes, será a quem provoca quem terá a vantagem. Mas se uma das duas pessoas quer obcecadamente arriscar-se a lutar contra a sua Irmã, deve escolher os dias que não lhe pertencem.

Por exemplo, se fores da Irmandade de São Jorge e quisesses combater contra outra Irmã de São Jorge, deves começar os preliminares num dia que pertença à Irmandade da Nossa Senhora: terça, quinta ou sábado, e no mesmo dia deves enviar a mensagem ou respondê-la.

O mesmo se aplica à Irmandade da Nossa Senhora, que deverá escolher dias pertencentes à Irmandade de São Jorge.

Adverte que deves guardar-te da alteração de um desafio ou resposta, pois do teu desafio pode resultar que a outra parte decida responder, e o mesmo cálculo pode ser feito ao contrário, e se evitas isso evitarás também grandes males.

Sabe também que quem desafia e quem defende devem esperar para que o desafio ou a resposta aconteçam no seu dia, após o que podem fazer o que quiserem.

Sabido é que quem combate num dia que não é o seu, inevitavelmente terá mal fado. No entanto, quando combatem duas pessoas Irmãs de Nome num dia que não for o seu, vencerá quem emitiu o desafio, mas no caso contrário, a desafiante será derrotada.

Se desejas saber, quando duas pessoas forem combater, quem receberá ferida e em quê parte do corpo, deves atender ao seguinte:

Se quem cobiça a vitória combate contra uma pessoa Irmã no Nome num dos seus dias, não vencerá: a desafiante será ferida, ainda que a vitória lhe correspondesse.

Se o combate é antes do meio-dia, a ferida será da cintura para cima. Se o combate é na tarde, a ferida será de cintura para baixo.

Se queres saber que extremidade vai ser ferida — é um bom dado que revelar à gente — deves fazer o seguinte:

Sabe que nas artes cabalísticas cada dia vem dividido em doze horas. Destas doze, seis são na manhã e seis na tarde.

Quer o dia seja curto ou longo, devemos dividi-lo imediatamente desde a primeira hora em que o sol nasce até o pôr do sol.

Presta atenção: nas horas ímpares as feridas serão no lado direito, e nas horas pares, no lado esquerdo.

Deste modo, se alguém combate a primeira hora da manhã, receberá ferida no lado direito da cabeça ou pescoço, mas se combate na terceira hora da manhã receberá ferida no lado direito do peito ou do braço. Se combate na quinta hora, receberá ferida na cintura direita.3

Se combate na segunda hora, receberá ferida no lado esquerdo da cabeça ou pescoço; se combate na quarta hora, receberá ferida no lado esquerdo do peito e no braço esquerdo; mas se combate na sexta hora, vai receber ferida do lado esquerda, na cintura.

Se combate na primeira hora da tarde, receberá ferida do lado direito no quadril, sobre a coxa; se combate na terceira hora, receberá ferida na coxa do lado direito, sobre o joelho. Se combate na quinta hora, a ferida será na perna direita, por baixo do joelho.

Se combate a segunda hora da tarde, receberá ferida do lado esquerdo, próximo ao quadril; se combate na quarta hora, receberá ferida na coxa esquerda, acima do joelho; se combate na sexta hora, receberá ferida na perna esquerda, por baixo do joelho.

Devemos também deixar claro que pode acontecer que alguém receba ferida em vários lugares. Isso acontece quando o combate dura muitas horas consecutivas. É algo a ter presente.

Agora vou indicar os nomes da Irmandade da Nossa Senhora e da Irmandade de São Jorge.4

Primeiro aqui estão os nomes da Nossa Senhora:

Herman Arnt Sebalt
Friderich Matheus Wasilius
Fritz Rudiger Thomas
Gerhart frantz Reuelant
Cunhart Seÿfridt Elberwein
Gebhart Rudolff Parcziual
Sem Rupprecht Gerlach
Niclas Gotschalck Cristoffel
Heinrich Engelhart Marcius
Peter Caspar Adam
Paulus Ernst Erenfrid
Hemeran Erbwein Lutolff
Meinhart Vincencius Martinus
Ott Laürencius Herwick
Wolffram Magnus Hartman
Arnolt Hylbrant Genewein
Dÿtrich Moralt franciscus
Matheis Dytmar Reinhart
Anthonius Wÿlpold Neythart
Michel
Wÿckman

Aqui está a Irmandade de São Jorge:

Hanns Valbrecht Walthazar
Endres Gotfridt Wilhart
Jacob Deinhart Wenlant
Karll Herwart Alhart
Vlricus Clemens Absolon
Papp Gothart Lucas
Albrecht Ambrosius Glyttur
Lewpolt Arclein Harig
Jorge Reichwein Harttüng
Eberhart Gregory Melchior
Gernhart Wenczla Heÿdolff
Gernolt Lamprecht Werniger
Perchtolt Hambald Stephan
Bartholomes Gümprecht Eckhart
Reynhart Neÿdüng Lutz
Brawn Reichart Appel
Ludwig Sindeman Pürckhart
Cristan Linhart Eraßm
Hunold Gößwein Sigmund
Philippus Wolff Augustinus
Engelbrecht Freÿdang Rempercht
Symon

Esta é a Arte Verdadeira e os nomes exatos da Irmandade da Nossa Senhora e da Irmandade de São Jorge, e quem por ela se guie, com certeza não conhecerá a derrota.

 

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A violência na sociedade tardomedieval:
ilegal, social e legal

→ Este artigo faz parte dos ensaios contextualizantes incluídos no livro Há Uma Única Arte da Espada, que é um estudo e tradução livre do manuscrito GNM HS 3227a: um dos textos mais relevantes no estudo da Kunst des Fechtens.
Podes comprar o livro em papel no website da AGEA Editora.

Alguns números:

Oxford ou a Florença do S.XIV apresentam uma estatística de 110 homicídios por cada 100,000 habitantes. São números elevados: a cifra baixa a 20 – 40 por 100,000 habitantes de média no resto do continente. Mas ainda isto é um pico: no S. XIII as cifras eram consideravelmente inferiores e com posterioridade ao 1500 também vamos ver um descenso progressivo até meados do S. XX (Irlanda, por exemplo, chega aos 0.25 homicídios por 100.000 em 1950).

Um dado a termos presente é a realidade médica: estima-se que o 50% das vítimas de homicídio do S. XIX teriam sobrevivido se tivessem acesso à nossa ciência médica. Longe de suavizar a intenção das tentativas de assassínio, devemos ter presente que a população na altura não era ignorante dos riscos: hoje estaríamos dispostos a receber e produzir feridas que no passado podiam ser com muita probabilidade causa de infeção e morte. A atitude, portanto, devia ser bem mais prudente na auto-defesa, e em oposição, matar alguém resultava mais simples: uma ferida podia ser suficiente para garantir uma morte dolorosa e dilatada.

— Dados tirados de Making Sense Of Violence?
Reflections On The History Of Interpersonal Violence In Europe
,
por Richard Mc Mahon, Joachim Eibach Et Randolph Roth.

Que a violência é um meio histórico de resolução de conflitos é uma evidência. A aproximação crítica a esta realidade é considerar que «a guerra é o fracasso último da diplomacia». A cínica (ou realista) é que «a guerra é a continuação da política com outros meios». Seja como for, a violência física (por não falar das poderosíssimas violências sistémicas, simbólicas ou económicas que dão forma às nossas vidas) é uma realidade presente hoje em dia e ainda mais no passado.

Podemos excluir desta análise a guerra já citada. Esta é um fenómeno organizado de grande escala, onde o relevante é o grupo e não, como no caso que nós estamos a estudar, o indivíduo. Embora seja errado pensar numa sociedade ou um contexto «civil» na Idade Média, já que esse é um conceito produto do liberalismo politico, com certeza podemos dividir a violência interpessoal que fica fora do âmbito militar em: auto-defesa (e o seu reverso o crime), violência social e violência legal. Todos eles são aspetos tratados pela Kunst des Fechtens, embora em diferente grau, como vamos ver.

A violência ilegal e a sua resposta

O crime e a auto-defesa existem juntos. Em geral as nossas fontes não assumem a vontade de cometer um delito por parte de quem lê — mas sim da necessidade de nos defender dele. O tratamento disto é, em geral, secundário (a maior parte do corpus assume um único oponente com armas iguais às nossas em combate singular) mas Talhoffer, por exemplo, mostra imagens para a defesa duma pessoa contra vários oponentes. Este mesmo 3227a fala de como lutar contra «quatro ou seis pessoas» (mais bem fala da necessidade de fugir delas… mas disto é possível deduzir que quem escreveu achava que devíamos poder vencer até três oponentes à vez).

É importante destacar que falamos duma época em que a violência não é ainda monopólio do estado. Não existem exércitos regulares (vão aparecer como consequência da Guerra dos Cem Anos) nem polícias como hoje as entendemos, e as «guardas» de muitas cidades são turmas rotativas de milícias formadas pelos próprios cidadãos. De muita gente aguarda-se (exige-se) que tenha armas na casa, suficientes para formar um contingente com que defender a cidade ou o território. Neste contexto, para a resolução de muitos conflitos no nível do crime e da auto-defesa a pro-atividade da população é considerável.

A violência socialmente aceitável

Vamos considerar «violência aceitável» na sociedade aquela que não tem como consequência a morte, já que esta última costumava promover a situação à categoria de delito. Inclui as disputas ocasionais (brigas de taverna, lutas entre vizinhos, etc) bem como os duelos «de honra», muito frequentemente não mortais, e outras dinâmicas de dominância social semelhantes. Todas estas violências podem, enquanto não tenham como consequência a morte ou dano grave e permanente, ser consideradas pelo resto da sociedade parte da «esfera privada» em determinados momentos históricos, e assim ignoradas mesmo quando tecnicamente puderam ser ilegais.

Não pode ficar sem menção cá uma das mais trágicas exceções a esta distinção: para a violência machista o tabu da morte nem sequer era assim tão forte — não em poucos casos o assassínio duma mulher pelo seu homem, mesmo sendo do conhecimento público, era ignorado de forma deliberada: a religião e a propriedade privada conspiravam em contra.

Cumpre também ter presente que estamos a considerar violência «entre iguais» socialmente falando. Um plebeu a agredir um membro da nobreza vai ter um tratamento diferente do que a situação inversa. Esta assimetria na aplicação da justiça é um facto tão atual como a realidade da violência — é por isso que os membros da casa real espanhola não são tratados da mesma forma pelo sistema judiciário que a oposição política.

Mas dentro dos parâmetros indicados, esta violência socialmente aceitável tem as suas próprias regras, das que a mais forte seria o «não matarás» já exposto. Estas normas encontram por vezes codificação legal, mas são em geral não escritas. Trata-se de situações alegais ou mesmo ilegais para as que a sociedade mostra tolerância — é um fenómeno a suceder em toda época. Assim, há apenas umas décadas não era infrequente os nossos vizinhos resolverem disputas através do varapau. O que na nossa geração resultaria numa denúncia na polícia era aceite na altura, considerando o envolvimento de autoridades superiores um mal maior. De forma semelhante, os duelos pós renascentistas estiveram geralmente proibidos na maior parte da Europa, mas não por isso eram menos aceites. O propósito dos mesmos era estabelecer o ascendente da palavra duma pessoa sobre outra, e enquanto não produzissem mortos, com frequência a justiça mirava para outro lado.

A cutelada seria legítima auto-defesa; a estocada, intento de assassínio

E estas normas podem virar por vezes muito específicas. Por acaso, no Sacro Império do S. XVI não era costume utilizar estocadas. Uma cutelada numa briga pudera ser entendida como uma forma legítima de auto-defesa, mas uma estocada facilmente seria interpretada como um intento de assassínio deliberado. A origem desta consideração é provavelmente médica — uma estocada é mais difícil de limpar (e em consequência, mais suscetível às infeções) que uma cutelada, e pode mais facilmente ferir órgãos internos que não é fácil curar com a tecnologia médica da época. Mas há adicionalmente uma consideração técnica: a cutelada é boa para deter ataques, é fácil de dar e fácil de atingir no alvo. Também tem maior «poder de parada», quanto é mais fácil que incapacite à oposição ao cortar tendões, ligamentos ou músculos, ou simplesmente pelo choque da ferida produzida. Tem um caráter mais instintivo, menos deliberado. A estocada, por contra, requer uma execução mais precisa, e portanto mais intenção por trás dela.

Porém, a estocada é considerada na Kunst des Fechtens o principal objetivo: «…a ponta é centro, coração e meio da própria espada». Devemos ter isto presente e analisar, em consequência, que quando o texto recomenda o uso da ponta está a assumir um combate «a sério», onde a nossa vontade será acabar com a outra pessoa. O contexto em que se vai dar isto nem sequer é a auto-defesa (pudéramos ter que responder pela morte de quem nos atacou, dependendo das amizades que tenham e o que delas reclamem), mas uma figura legal muito específica que já citamos com anterioridade: o duelo judicial.

Violência legal: o duelo judicial

Para Spierenburg, o duelo representa «uma inovação na prática da violência» na medida em que «a demora entre o desafio e o combate promove a contenção emocional. Trata-se dum passo além da violência impulsiva, na direção da violência planejada».

A origem deste duelo judicial está no direito consuetudinário dos povos germânicos, que foi estendido por estes através da Europa durante a época das migrações e formou a base, por vezes hibridado com o direito romano e outros, para o sistema legal de muitas terras. Ficou melhor recolhido nos códigos legais do Império Franco e do Sacro Império Romano desde o S. IX, e tem paralelismos na tradição do Holmgang escandinava. Foi perseguido pela Igreja Católica desde muito cedo, possivelmente porque o procedimento envolve dalguma forma o apelo à intervenção divina para separar a quem combate em justiça de quem mente, mas perdurou durante perto de 700 anos. Os últimos duelos judiciais documentados são do S.XVI, em que foram abolidos pelo imperador Maximiliano.

A nível de anedota: no Reino Unido, como consequência do seu amor pelo direito consuetudinário, o duelo judicial foi tecnicamente uma opção legal até 1818, em que foi definitivamente abolido. Os Estados Unidos da América, herdeiros desse mesmo marco legal do que se independizaram em 1776, nunca aboliram formalmente este mecanismo, pelo que — embora seja sistematicamente rechaçado pelos tribunais — há argumentação legal para defender que continua lá em vigor.

O recurso ao duelo judicial reservava-se para delitos graves em ausência de testemunhas

Este duelo judicial era em princípio uma opção à que podia recorrer a nobreza, os cidadãos livres dalgumas cidades (ver por exemplo a legislação de Gelnhausen, que decreta que os habitantes do burgo não podem ser obrigados a contender contra gentes de fora, mas sim podem eles desafiar a duelos quem não pertença à cidade) e, na mínima em certas ocasiões, mesmo os servos. Não era um direito automático: se a parte acusada fora descoberta «no ato», ou se existirem testemunhas ou provas suficientes, o curso da acusação seguiria um juízo normal. O recurso ao duelo judicial reservava-se para delitos graves em ausência de testemunhas.

Mas para falarmos do desenvolvimento, procedimento e consequências do duelo judicial, que melhor que citarmos cá um trecho de Hans Talhoffer, que foi (provavelmente) treinador profissional de duelistas para esta eventualidade (a formatação e os negritos são meus):

VELAQUI AS SETE CAUSAS
pelas que um homem tem o dever de combater

  • A primeira é o assassínio
  • A segunda é a traição
  • A terça é a heresia
  • A quarta é promover deslealdade contra o seu senhor
  • A quinta o sequestro
  • A sexta é o perjúrio
  • A sétima, abusar de mulher ou donzela

E esses são os motivos pelos que um homem desafia outro a um duelo. Esse homem deve mostrar-se diante dum tribunal e apresentar o seu caso pela sua própria palavra. Deve este homem nomear a quem acusa pelo nome de batismo e apelido. Em chegado o acusado, deve o acusador repetir três vezes as acusações diante de três juízes — salvo se algum deles não aparece e não responde por si. Então deve o acusador mostrar que a sua necessidade é justa e correta. O acusado deve entender isto tudo tão bem como o acusador, e isto é importante pois vai em benefício da lei da terra. E apenas após ouvir as testemunhas deve ser emitido veredito.

Então, quem fosse acusado deve mostrar-se diante dos três juízes para responder e defender. Deve mostrar-se livre de culpa e repetir que as acusações não são certas e que está disposto a combater por essa verdade, como permite e requer a lei da terra que pisa. Será então decretado o seu tempo para treinar, e este será de seis semanas e quatro dias. Passado esse período, deverão ambos combater, seguindo o costume e direito da terra. Ambos os contendentes devem livremente jurar retornar ante o tribunal e combater um com o outro, e assim cada um terá perto de seis semanas de treino em paz, e terão proibido romper essa paz até que chegue o momento que foi decretado pelo tribunal.

[…] É assim que dous homens vão ao duelo — salvo se tiverem menos de cinco graus de parentesco entre si: neste caso não poderão resolver através do duelo, e isto deve ser jurado por sete homens das ramas maternas ou paternas da família de qualquer um deles […]

E se um homem desafiado for tolheito ou tivesse má vista, será justo por parte dos juízes decretar que a pessoa completa seja posta ao nível da outra, e este decreto deve ser feito assim ambos os homens jurem, para assim o homem tolheito ou com má vista ter oportunidade de vencer no duelo igual que o outro.

E quando as seis semanas tenham passado e chegue o dia, então ambos devem apresentar-se diante dos juízes […] e nesse momento o acusador deve jurar que tem causa para combater contra o outro, e que considera o outro culpável. E assim os juízes marcarão uma arena e uma guarda para o duelo e um veredito, e darão conselhos seguindo os costumes da terra: que o homem errado será derrotado segundo a honra demanda, e que isto será prova de que o outro falou com verdade e justiça.

Quando os combatentes se chegarem à arena, o juiz olhará para ambos e lembrará que está proibido tentar eludir o duelo nem por saúde nem por riqueza, e que ninguém poderá intervir na luta nem ajudar os combatentes […]

E se qualquer combatente saísse da arena antes de o duelo chegar ao seu mortal fim, seja porque foi empurrado fora pelo seu oponente ou porque tenta fugir ou pelo motivo que seja, ou mesmo se admite que o outro homem tinha razão na causa do combate — então esse homem será julgado derrotado, e correspondentemente executado e matado. Porque foi conquistado por outro homem em combate, e foi feita justiça seguindo a lei e costume da terra.

— Hans Talhoffer,
MS Thott.290.2º, 1459

Adenda

Permito-me acrescentar cá umas palavras que no artigo publicado no livro ficaram fora, por questão de espaço. Se bem são conclusões ao meu ver claras do lido acima, vale a pena incidir nelas.

Pouco é necessário acrescentar ao já mostrado. Repare-se apenas nos seguintes aspetos do protocolo que Talhoffer descreve:

  • Um marco de violência extremamente formalizado
  • Com margem de tempo para a reflexão, preparação e treino
  • Com múltiplas oportunidades para qualquer das partes darem um passo atrás
  • Com um resultado inapelável: a morte de, na mínima, um dos dous combatentes.

Este ultimo ponto deve ser tido presente no contexto dos anteriores, compreendido e analisado. É certo que existem outras regulamentações para duelos, anteriores e especialmente posteriores, onde a morte não é inevitável, e a satisfação do primeiro sangue é suficiente. Este tipo de mecanismos têm mais a ver com o duelo de honra, do que não falamos neste apartado por quanto cai no anterior — a violência socialmente aceitável, mesmo sendo ilegal. No autêntico duelo judiciário a honra não é um fator relevante: o duelo em si é um mecanismo de pesquisa da verdade.

Do meu ponto de vista, a necessidade da morte em duelo tem como propósito desincentivar a participação no mesmo. A certeza duma morte quase segura (mesmo, repare-se, para a parte vitoriosa, que bem pode ser igualmente ferida de forma mortal) pretende que as pessoas envolvidas resolvam a disputa por qualquer outro médio possível, antes de recorrer a este, talvez polo definitivo das suas consequências e por ser, realmente, aquele «fracasso da diplomacia» que no início do artigo negávamos.

 

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